Lei
Art. 20, 1 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.
§ 1º pela Lei nº 8.620, de 5/1/1993)
Fonte oficial: Planalto
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