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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 21, 4 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2º deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.

Fonte oficial: Planalto

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