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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 22, 11-A — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no § 11 deste artigo aplica-se apenas às atividades diretamente relacionadas com a manutenção e administração de equipe profissional de futebol, não se estendendo às outras atividades econômicas exercidas pelas referidas sociedades empresariais beneficiárias.

Fonte oficial: Planalto

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