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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 22, 8 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

Caberá à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional informar à entidade promotora do espetáculo desportivo todas as receitas auferidas no evento, discriminando-as detalhadamente.

Fonte oficial: Planalto

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