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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 24, unico — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o art. 18A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

Fonte oficial: Planalto

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