Lei
Art. 25-A — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.
Fonte oficial: Planalto
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