Lei
Art. 26 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal.
Fonte oficial: Planalto
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