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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 26, 5 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

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A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias.

Fonte oficial: Planalto

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