Lei
Art. 28, 3 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.
Fonte oficial: Planalto
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