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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 3 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Fonte oficial: Planalto

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