Lei
Art. 3 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Fonte oficial: Planalto
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