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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 3, unico — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

d) preservação do valor real dos benefícios;

e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

Fonte oficial: Planalto

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