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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 30, 5 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplica-se o disposto no § 4º ao cooperado que prestar serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.

Fonte oficial: Planalto

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