Lei
Art. 30, 7 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
A empresa ou cooperativa adquirente, consumidora ou consignatária da produção fica obrigada a fornecer ao segurado especial cópia do documento fiscal de entrada da mercadoria, para fins de comprovação da operação e da respectiva contribuição previdenciária.
Fonte oficial: Planalto
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