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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 30, 7 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

A empresa ou cooperativa adquirente, consumidora ou consignatária da produção fica obrigada a fornecer ao segurado especial cópia do documento fiscal de entrada da mercadoria, para fins de comprovação da operação e da respectiva contribuição previdenciária.

Fonte oficial: Planalto

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