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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 31, 2 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na impossibilidade de haver compensação integral na forma do parágrafo anterior, o saldo remanescente será objeto de restituição.

Fonte oficial: Planalto

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