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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 31, 4 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

Enquadram-se na situação prevista no parágrafo anterior, além de outros estabelecidos em regulamento, os seguintes serviços:

I - limpeza, conservação e zeladoria;

II - vigilância e segurança;

III - empreitada de mão-de-obra;

IV - contratação de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974.

Fonte oficial: Planalto

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