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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 32, 10 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

O descumprimento do disposto no inciso IV do caput deste artigo impede a expedição da certidão de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

Fonte oficial: Planalto

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