Lei
Art. 32, 11 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
Em relação aos créditos tributários, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações de que trata este artigo devem ficar arquivados na empresa até que ocorra a prescrição relativa aos créditos decorrentes das operações a que se refiram.
Fonte oficial: Planalto
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