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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 32-A, 3 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Fonte oficial: Planalto

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