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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 32-B — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações e as empresas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujas Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos estão definidas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam obrigados, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, a apresentar:

I - a contabilidade entregue ao Tribunal de Controle Externo; e II - a folha de pagamento.

Fonte oficial: Planalto

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