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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 32-C, 11 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

A Caixa Econômica Federal, com base nos elementos identificadores do recolhimento, disponíveis no sistema de que trata o caput deste artigo, transferirá para a Conta Única do Tesouro Nacional os valores arrecadados dos tributos e das contribuições previstas nos incisos X, XII e XIII do caput do art. 30.

Fonte oficial: Planalto

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