Lei
Art. 32-C, 13 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
A sistemática de entrega das informações e recolhimentos de que trata o caput poderá ser estendida pelas autoridades previstas no § 1º para o produtor rural pessoa física de que trata a alínea a do inciso V do caput do art. 12.
Fonte oficial: Planalto
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