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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 32-C, 5 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se não houver expediente bancário na data indicada no § 3º, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Fonte oficial: Planalto

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