Lei
Art. 32-C, 8 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
O ato de que trata o § 1º regulará a compensação e a restituição dos valores dos tributos e dos encargos trabalhistas recolhidos, no documento único de arrecadação, indevidamente ou em montante superior ao devido.
Fonte oficial: Planalto
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