Lei
Art. 32-C, 9 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
A devolução de valores do FGTS, depositados na conta vinculada do trabalhador, será objeto de norma regulamentar do Conselho Curador e do Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Fonte oficial: Planalto
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