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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 33 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.

Fonte oficial: Planalto

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