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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 33, 1 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

É prerrogativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o exame da contabilidade das empresas, ficando obrigados a prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados o segurado e os terceiros responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades e fundos.

Fonte oficial: Planalto

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