Lei
Art. 33, 2 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
A empresa, o segurado da Previdência Social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial são obrigados a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas nesta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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