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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 35-A — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos casos de lançamento de ofício relativos às contribuições referidas no art. 35 desta Lei, aplica-se o disposto no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Fonte oficial: Planalto

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