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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 4 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

Fonte oficial: Planalto

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