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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 4, unico — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes:

a) descentralização político-administrativa;

b) participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.

Fonte oficial: Planalto

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