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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 45-A, 3 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no § 1º deste artigo não se aplica aos casos de contribuições em atraso não alcançadas pela decadência do direito de a Previdência constituir o respectivo crédito, obedecendo-se, em relação a elas, as disposições aplicadas às empresas em geral.

Fonte oficial: Planalto

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