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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 47, 1 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

A prova de inexistência de débito deve ser exigida da empresa em relação a todas as suas dependências, estabelecimentos e obras de construção civil, independentemente do local onde se encontrem, ressalvado aos órgãos competentes o direito de cobrança de qualquer débito apurado posteriormente.

Fonte oficial: Planalto

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