Lei
Art. 47, 4 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
O documento comprobatório de inexistência de débito poderá ser apresentado por cópia autenticada, dispensada a indicação de sua finalidade, exceto no caso do inciso II deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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