Lei
Art. 47, 7 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
O condômino adquirente de unidades imobiliárias de obra de construção civil não incorporada na forma da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, poderá obter documento comprobatório de inexistência de débito, desde que comprove o pagamento das contribuições relativas à sua unidade, conforme dispuser o regulamento.
Fonte oficial: Planalto
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