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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 49, 1 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de obra de construção civil, a matrícula deverá ser efetuada mediante comunicação obrigatória do responsável por sua execução, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do início de suas atividades, quando obterá número cadastral básico, de caráter permanente. a); b).

Fonte oficial: Planalto

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