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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 49, 3 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

O não cumprimento do disposto no § 1º deste artigo sujeita o responsável a multa na forma estabelecida no art. 92 desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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