Lei
Art. 49, 4 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), por intermédio das Juntas Comerciais, e os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas prestarão, obrigatoriamente, ao Ministério da Economia, ao INSS e à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações referentes aos atos constitutivos e alterações posteriores relativos a empresas e entidades neles registradas.
Fonte oficial: Planalto
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