Lei
Art. 49, 6 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto no § 5º deste artigo não se aplica ao licenciamento sanitário de produtos sujeitos à incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados ou ao contribuinte cuja inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ seja obrigatória.
Fonte oficial: Planalto
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