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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 5 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

As ações nas áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, conforme o disposto no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal, serão organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social, na forma desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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