Lei
Art. 51 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
O crédito relativo a contribuições, cotas e respectivos adicionais ou acréscimos de qualquer natureza arrecadados pelos órgãos competentes, bem como a atualização monetária e os juros de mora, estão sujeitos, nos processos de falência, concordata ou concurso de credores, às disposições atinentes aos créditos da União, aos quais são equiparados.
Fonte oficial: Planalto
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