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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 51 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

O crédito relativo a contribuições, cotas e respectivos adicionais ou acréscimos de qualquer natureza arrecadados pelos órgãos competentes, bem como a atualização monetária e os juros de mora, estão sujeitos, nos processos de falência, concordata ou concurso de credores, às disposições atinentes aos créditos da União, aos quais são equiparados.

Fonte oficial: Planalto

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