Lei
Art. 52 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
Às empresas, enquanto estiverem em débito não garantido com a União, aplica-se o disposto no art. 32 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964. I -; II -.
Fonte oficial: Planalto
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