Lei
Art. 53, 1 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os bens penhorados nos termos deste artigo ficam desde logo indisponíveis.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →