Lei
Art. 61 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social.
Fonte oficial: Planalto
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