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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 61 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social.

Fonte oficial: Planalto

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