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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 62, unico — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

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Os recursos referidos neste artigo poderão contribuir para o financiamento das despesas com pessoal e administração geral da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.

Fonte oficial: Planalto

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