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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 68 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.

Fonte oficial: Planalto

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