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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 68, 1 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

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Para os Municípios que não dispõem de provedor de conexão à internet ou de qualquer meio de acesso à internet, fica autorizada a remessa da relação em até 5 (cinco) dias úteis.

Fonte oficial: Planalto

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