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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 68-A — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos.

Fonte oficial: Planalto

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