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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 69 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.

Fonte oficial: Planalto

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