Lei
Art. 69, 10 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
Apurada irregularidade recorrente ou fragilidade nos procedimentos, reconhecida na forma prevista no caput deste artigo ou pelos órgãos de controle, os procedimentos de análise e concessão de benefícios serão revistos, de modo a reduzir o risco de fraude e concessão irregular.
Fonte oficial: Planalto
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