Lei
Art. 69, 3 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
A defesa poderá ser apresentada pelo canal de atendimento eletrônico do INSS ou na Agência da Previdência Social do domicílio do beneficiário, na forma do regulamento.
Fonte oficial: Planalto
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